Senado vai votar lei que tipifica má prática da imprensa como crime de responsabilidade
Se alterações à Lei de Imprensa forem aprovadas, reportagens terão de apresentar provas para sustentar denúncias e ouvir os acusados antes da publicação
De tanto se opor a iniciativas que conduzam a um conjunto mínimo de regras de convivência democrática com a sociedade, como, por exemplo um único Código de Conduta da Imprensa, que vigora com êxito em outros países, a imprensa tupiniquim corre o risco de ser engessada por iniciativa alheia. Na falta de uma Comissão de Queixas à Imprensa, auto-reguladora, mais tempo de prisão e menos autonomia.
A Folha de S.Paulo traz hoje a reportagem “Senado debate lei que tutela reportagem”, apresentando o projeto de lei, apresentado pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), no ano passado. O tema prosperou, chegou à Comissão de Educação para análise e deve ser votado se não prosperar a obstrução do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).
Diante da iminência de o projeto ir a votação - e, quem sabe, ser aprovado -, as primeiras vozes corporativas – Associação Brasileira de Imprensa e Associação Nacional dos Jornais, pelo lado patronal, e Federação Nacional dos Jornalistas, pelos profissionais – ocupam a reportagem denunciando pressão “contra a liberdade de informação”. A entidade que representa as emissoras de rádio e televisão, Abert - Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV – virtualmente controlada pela Rede Globo, também discorda e, segundo a reportagem, “também encaminhou um requerimento para a realização de audiências públicas para discutir o assunto”. O “também” implica que outras entidades reivindicam a realização de audiências, mas elas não são mencionadas na reportagem.
A Agência Senado, no dia 24 de outubro passado, registrou a análise da proposta do senador Crivella dizendo que ele “acrescenta dispositivos à Lei de Imprensa (Lei 5.250/67)”, com a finalidade de “coibir a publicação irresponsável de informações lesivas à honra, à reputação e à dignidade de qualquer pessoa nos meios de comunicação social “.
A proposta pretende “acrescentar” dois parágrafos e um novo artigo à Lei de Imprensa que, segundo o texto original, pretende o seguinte:
Os parágrafos:
“Os meios de comunicação e divulgação deverão, previamente à publicação de notícia que impute a prática de condutas tipificadas como ilícito administrativo, civil, penal ou com repercussão negativa sobre a dignidade de alguém:
I – proceder à criteriosa investigação de sua veracidade, bem como da autenticidade dos documentos que porventura lhes sirvam de base;
II – levá-la ao conhecimento daqueles a quem ela se refira, dando oportunidade de manifestação, em tempo hábil antes de sua veiculação.”
O artigo:
As penas cominadas aumentam-se de um terço, quando os crimes forem praticados com inobservância do disposto no § 2º”
A rigor, o texto reforça a observância de boas práticas, inibe o uso de grampos e outros serviços de arapongas e insiste na obrigatoriedade de se ouvir o “outro lado”, procedimento básico que vários manuais de redação, inclusive o da própria Folha, dispõe como obrigatório.
O xis do problema é que, se aprovada, a proposta vai tipificar e prever penalidade para jornalistas e veículos de informação infratores. É por trás desse receio que se explica a palavra “tutela” do título da reportagem da Folha.
A senadora Fátima Cleide (PT-RO), relatora do projeto na Comissão de Educação, amainou o rigor do texto de Crivella e incluiu uma emenda que abole a manifestação do “outro lado” diante da “impossibilidade devidamente comprovada” de ouvi-lo.
No texto da Folha, consta apenas que ela deu parecer favorável ao projeto, mas que o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), “apresentou um relatório alternativo para derrubar a matéria, o projeto foi retirado temporariamente da pauta para ser debatido”. Conforme reproduz o jornal, o senador argumentou que:
“Se a publicação de informações falsas é condenável, não se pode, por outro lado, exigir que os órgãos de imprensa assumam as funções investigativas próprias das autoridades competentes, estas sim incumbidas de descobrir a verdade a respeito de denúncias e acusações que venham a motivar notícias e reportagens”.