Veja na PF
Procuradora esclarece: não houve intimidação aos jornalistas

Alceu Nader | Textos | Quinta, 2 de Novembro de 2006

  • Nota da revista equipara opinião de autoridade legalmente constituída com a de seus repórteres
  • Ministério Público e Policia Federal continuam devendo explicações sobre acusação de impedimento de acesso à advogada dos jornalistas
  • Oligopólio e corporativismo em campanha: jornais e colunas substituem o que procuradora disse por “procuradora alega”
  • Ontem, todos os jornalões trouxeram com destaque a denúncia da revista Veja. Três dos seus repórteres, acusaram os diretores da publicação, sofreram “abusos, constrangimentos e ameaças”, durante o depoimento do inquérito interno que investiga a veracidade da denuncia da revista, uma semana antes do segundo turno, de que a Polícia Federal de São Paulo deflagrara uma “operação abafa” para tirar Freud Godoy, ex-assessor do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do rumo das investigações sobre a compra do falso dossiê que conteria supostas informações contra José Serra. A denúncia foi publicada ao lado das contestações do delegado acusado, Moysés Eduardo Ferreira, do diretor-geral da PF, Paulo Lacerda, que anunciou disposição para abrir novo inquérito para investigar os “abusos”, caso a revista encaminhasse a acusação pelas vias legais, e do ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, que se prontificou, em telefonema ao diretor de redação da revista, Eurípedes Alcântara, a aceitar uma representação contra o delegado acusado. Representação, no ambiente jurídico para o caso, significa o encaminhamento aos poderes públicos de uma petição “para reclamar contra abusos de autoridades e promover a responsabilidade delas”.

    Ante a acusação de um lado e a defesa de outro, faltava a palavra da procuradora da República, Elizabeth Mitiko Kobayashi, sobre a veracidade da denúncia da revista. Ontem, ela falou com a divulgação de uma “Nota à Imprensa” dividida em quatro tópicos. No primeiro, esclarece que “não é correto afirmar que os jornalistas prestaram depoimentos para uma investigação interna da corregedoria da Polícia Federal”, mas sim “como testemunhas em inquérito policial para apurar se houve conduta indevida de policiais no interior da PF em São Paulo”. No segundo tópico, dá razão à queixa da revista de que o delegado se referiu à reportagem em questão como “falácia”, mas adverte que “as irregularidades verificadas foram prontamente apontadas e sanadas no curso dos depoimentos, da maneira detalhada na nota da revista Veja”. No terceiro, procura separar o que é versão de fato, e explica que “o papel do Ministério Público Federal, no caso, “é certificar que as declarações tomadas no inquérito policial sejam as mais fiéis possíveis aos depoimentos das testemunhas, fazer perguntas de interesse da investigação não realizadas pela Polícia Federal, bem como buscar outras provas e evidências para esclarecer o caso, determinando e sugerindo a realização de oitivas, perícias, etc, para chegar ao resultado almejado por todos: a verdade”.

    No quarto e último, lembra novamente que as “imperfeições durante os depoimentos foram corrigidas”, e diz o que era esperado para dar veracidade ou não à acusação da revista de atentado à liberdade de imprensa: “no meu entendimento pessoal não tenha havido qualquer ato de intimidação por parte da PF, o que teria provocado imediata reação de minha parte”. Por fim, também coloca o Ministério Público Federal pronto para “receber qualquer comunicação formal por parte da revista Veja”.

    Até o momento, a revista não se pronunciou se vai utilizar os caminhos abertos pela PF, pelo Ministro da Justiça e pela procuradora da República para documentar sua acusação e cobrar investigações. Se o fizer, corre o risco de ser novamente desmentida. Mais: com a apresentação formal da acusação, mediante os caminhos legais abertos pela Polícia Federal, pelo ministro da Justiça e pelo Ministério Público Federal a acusação documentada nos autos pode voltar na direção contrária como difamação.

    Os jornais de hoje trazem o esclarecimento da procuradora sem a importância que ele tem ao desmentir a denúncia de grave ameaça à liberdade de imprensa. A Folha de S.Paulo aplica um truque habitual em seus textos. A “Edição São Paulo, concluída às 23h55”, na página A9, abre seis colunas para o título “Entidades criticam abuso de poder da PF”. Logo abaixo, reduz o esclarecimento da procuradora com o título “Procuradora alega que PF não intimidou jornalistas; revista Veja contesta nota”. O Estado de S.Paulo, que ontem trouxe a reportagem “’Veja’ acusa delegado de intimidar jornalistas”, hoje volta com “Oposição vê ameaça à liberdade de expressão e imprensa no País”, e dilui a nota à imprensa da procuradora da República em dois parágrafos. O Globo de ontem trouxe o colunista Merval Pereira assinando o texto “Surto autoritário”, comparando o Brasil de Lula à ditadura; hoje, ele volta à carga com “Informação & Opinião” com o diagnóstico de que “chamar jornalistas para depor na Polícia Federal sobre reportagens que escreveram é, em si, um ato de intimidação, mesmo que não tenha existido, como alega a procuradora da República Elizabeth Mitiko Kobayashi, qualquer ato formal de intimidação”. Na reportagem sobre a nota à imprensa da procuradora, dispensa o “alega” e traz que “Procuradora diz que não houve intimidação”

    O primeiro ponto é que a procuradora não “alegou” coisa alguma, mas expôs o que viu como testemunha. O verbo “alegar”, no caso, coloca a procuradora na defensiva como se ela estivesse buscando justificativas– e não é nada disso. O dicionário ajuda: o verbo alegar pode ter várias aplicações, entre elas, o termo jurídico de “referir ou citar para justificar ou fundamentar qualquer pretensão”. A procuradora não está justificando nem fundamentando qualquer pretensão, mas relatando o que assistiu como autoridade legalmente constituída.

    O segundo ponto - a contestação da direção da revista, cujo texto na íntegra se encontra abaixo - fala por si.

    “A direção da revista “Veja” tem a declarar que: a) a nota da procuradora não desmente os fatos relatados pela revista. b) o Ministério Público não sanou o principal problema dos depoimentos: os jornalistas não puderam falar com a advogada. c) como diz a procuradora, no seu “entendimento pessoal”, não houve intimidação. No entendimento dos repórteres da revista, porém, pela forma como os depoimentos foram conduzidos, eles foram, sim, intimidados”.

    Desmembrando: no item “a”, embromação: os jornalistas foram chamados para depor em um inquérito inacabado que pretende justamente confirmar ou desmentir “os fatos relatados pela revista”; no “b”, mantém a acusação de que seus repórteres não puderam falar com a advogada que os acompanhava, e seria mais do que providencial que tanto a Polícia Federal quanto a procuradora da República esclarecessem esse impedimento; no “c”, desautoriza o esclarecimento do Ministério Público Federal de que “não houve intimidação”, apelando para o “entendimento pessoal” da procuradora. Com esse truque de retórica, procura separar a pessoa física da procuradora que tem autoridade para se expressar o que viu e ouviu. Com isso, a revista nivela o “entendimento” da procuradora com o de seus repórteres de que “foram, sim, intimidados”.

    Nesse jogo, tenta-se sustentar uma reportagem de capa insustentável do ponto de vista jornalístico. Não é demais lembrar que a denúncia da “operação abafa” escora-se no testemunho de telefonemas de delegados não identificados com o suposto denunciante, o chefe da custódia da PF de São Paulo, Jorge Herculano, que a reportagem não ouviu. Quando foi procurá-lo, ele não confirmou a denuncia, “mas deu um jeito de dizer que também não a desmentia”.

    A revista poderia esclarecer na próxima nota que “jeito” foi esse.

    Enquanto a verdade da Polícia Federal e do Ministério Público colidem com a verdade da revista, amplia-se o barulho contra as ameaças à liberdade de imprensa.

    Veja na PF
    Notas à Imprensa da procuradora e da Associação Nacional dos Procuradores da República

    Alceu Nader | Textos | Quinta, 2 de Novembro de 2006

    Nota à Imprensa divulgada pela procuradora da República Elizabeth Mitiko Kobayashi

    Como procuradora da República presente aos depoimentos que são alvo de contestação da revista Veja e da réplica da Polícia Federal, cumpre esclarecer que:

    1) Sobre a nota da revista Veja, não é correto afirmar que os jornalistas prestaram depoimentos para uma investigação interna da corregedoria da Polícia Federal. Os jornalistas foram ouvidos como testemunhas em inquérito policial para apurar se houve conduta indevida de policiais no interior da PF em São Paulo. A PF ainda não instaurou procedimento administrativo interno sobre os episódios narrados na revista;

    2) No caso específico, as irregularidades verificadas foram prontamente apontadas e sanadas no curso dos depoimentos, da maneira detalhada na nota da revista Veja;

    3) O papel do MPF no caso é certificar que as declarações tomadas no inquérito policial sejam as mais fiéis possíveis aos depoimentos das testemunhas, fazer perguntas de interesse da investigação não realizadas pela PF, bem como buscar outras provas e evidências para esclarecer o caso, determinando e sugerindo a realização de oitivas, perícias, etc, para chegar ao resultado almejado por todos: a verdade.

    4) Embora as imperfeições ocorridas durante a redução a termo dos depoimentos tenham sido corrigidas e que no meu entendimento pessoal não tenha havido qualquer ato de intimidação por parte da PF, o que teria provocado imediata reação de minha parte, o MPF está aberto para receber qualquer comunicação formal por parte da revista Veja.

    ELIZABETH MITIKO KOBAYASHI Procuradora da República.”

    ==

    Nota da Associação Nacional dos Procuradores da República:

    A propósito de matérias publicadas na imprensa mencionando a participação da procuradora da República Elizabeth Mitiko Kobayashi na tomada de depoimentos pela Polícia Federal de jornalistas no inquérito que apura um eventual encontro ocorrido entre o ex-assessor especial da Presidência Freud Godoy com o ex-policial federal Gedimar Pereira Passos, então custodiado nas dependências da Superintendência da Polícia Federal em São Paulo, a Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR esclarece que o Ministério Público Federal possui procedimento próprio instaurado e tem acompanhado todos os depoimentos colhidos para garantir a regularidade das investigações, conforme é previsto em suas atribuições. A participação de membros do Ministério Público Federal em oitivas é rotineira e visa assegurar a normalidade do procedimento.

    No caso específico, as irregularidades verificadas foram prontamente apontadas e sanadas no curso dos depoimentos, da maneira detalhada na nota emitida pela revista Veja. A ANPR registra que a procuradora agiu dentro dos limites de suas funções como membro do Ministério Público Federal, no exercício legítimo da atividade de controle externo e acompanhamento do inquérito policial em curso.

    Recife, 01 de novembro de 2006

    NICOLAO DINO DE CASTRO E COSTA NETO
    PRESIDENTE”