A lei, ora a lei
Indústria de publicações pressiona Congresso por anistia a multas da Receita
Editoras que gozam de isenção de impostos no uso de papel-imprensa com finalidade cultural não declararam quantidades utilizadas – agora, querem anistia às multas previstas na lei
Uso ilegal de papel sem imposto na publicidade gera orçamentos “com” ou “sem isenção” – e distorce as concorrências
O jornal Valor Econômico de hoje traz que a Associação Nacional das Editoras de Publicações (Anatec) “quer dar início a um movimento de pressão entre seus associados para levar ao Congresso Nacional uma proposta para alterar os efeitos do artigo 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001”.
Esse artigo estabelece que as empresas que gozam de benefício na impressão de papel-imprensa têm de declarar trimestralmente a quantidade empregada, para que o governo – e o país – monitores a quantidade de papel utilizada dentro do benefício. Do contrário, estão sujeitas a multa de R$ 5 mil por mês. O nome oficial do documento que contém as informações chama-se Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune). As editoras de livros, jornais e revistas gozam do benefício da isenção de tributos (ICMS, IPI entre outros), a título de incentivo à cultura e à informação, mas, apesar da isenção, ignoraram a obrigatoriedade de declarar as quantidades impressas com isenção, deixando de cumprir a contrapartida contida nesse privilégio que vigora desde a Constituição de 1946.
Desde o final de 2004, porém, assim como outras atitudes governamentais inéditas do governo Lula, deu-se início à fiscalização. A indústria, ao contrário do que se esperava – atualizar as declarações –, recorre agora à pressão sobre o Congresso para também não pagar as multas que foram aplicadas. O alvo do lobby é a manutenção da emenda (220) apresentada pelo deputado Geddel Vieira Lima (PMDB-BA), à Medida Provisória nº 303, que instituiu o Refis III. A emenda do deputado pretendia aliviar as empresas em situação irregular, mas acabou ficando de fora do texto da MP que a Câmara aprovou e enviou para o Senado.
Diz o Valor em sua honesta – porém incompleta – reportagem que “a solução, agora, será fazer pressão junto ao Congresso para que uma emenda semelhante seja inserida em alguma outra medida provisória que trate de tributação no futuro”. Faltou ouvir o deputado e a Receita. Faltou também dizer que muitas gráficas que atendem o mercado publicitário usam ilegalmente a isenção para a produção de material gráfico publicitário. A ilegalidade é descarada, ao ponto de orçamentos que as gráficas mandam para as agências conterem valores “com ou sem” a isenção do imposto. “Com isenção”, significa preço mais baixo e uso do papel ilegal do papel. A lei não prevê isenção do imposto para peças publicitárias. Agências publicitárias honestas não aceitam orçamento “com isenção”. Com a notável exceção do Valor, a mídia mantém o silêncio sobre irregularidades de um setor que, pela natureza do seu negócio, acompanha de perto.
tenho uma grafica inscrita no simples, mesmo assim com redução de 70% a multa por entrega fora do prazo da DIF ocasionou uma multa de R$ 400.000,00 . Infelizmente as aquisões que tive de papel foram em torno de R$ 12.000,00, minha empresa fatura por ano (grafica) menos de R$ 120.000,00 anual…….lutarei com minha defesa, nao posso pagar uma multa em cascata
Prezado Colega,
sou assessora de Comunicação da Associação Nacional dos Distribuidores de Papel (Andipa) e tenho feito um árduo trabalho para mostrar exatamente o que você coloca em seu texto. Na edição de novembro do Informativo Setorial publicamos uma matéria mostrando que gráficas e editoras têm registro especial junto à Receita Federal como Distribuidores de papel com imunidade tributária. Ou seja, além de utilizarem o papel indevidamente em impressos comerciais, algumas gráficas e editoras ainda abastecem outras gráficas, editoras e revendas numa operação que está corroendo o mercado de papel no Brasil. Para algumas empresas sérias, o custo por não aderir a este modelo de negócios foi a própria falência. Para os cofres públicos, federal e principalmente estadual, fica um rombo deixado pela sonegação. De acordo com estimativas da Andipa, só o estado de São Paulo perde cerca de R$ 40 milhões por ano.
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