TCU DERRUBA UMA DAS PRINCIPAIS
DENÚNCIAS DA CPMI DOS CORREIOS. MAS
A MAIORIA DOS JORNAIS ESCONDE A NOTÍCIA
Apenas dois jornais – Folha de S.Paulo e O Globo -, durante o fim de semana prolongado, registraram a decisão unânime do TCU (Tribunal de Contas da União) que elimina uma das principais acusações da CPMI dos Correios, – a de que os negócios entra a Caixa Econômica Federal e o BMG serviram para fazer caixa para o esquema do publicitário Marcos Valério que, por sua vez, abasteceu o mensalão.
No sábado, a colunista Tereza Cruvinel escreveu que “o TCU considerou totalmente regular a operação de aquisição da carteira de crédito consignado do BMG pela Caixa Econômica Federal”. A decisão dos ministros, continua, foi “unânime” e acompanhou voto do relator, ministro Ubiratan Aguiar (ex-deputado pelo PSDB), julgando improcedente a representação de um procurador e do senador Álvaro Dias (PSDB-PR). “Este foi um dos tambores da oposição na CPI dos Correios”, lembra a colunista.
A Folha de S.Paulo diz o mesmo na reportagem assinada por Marta Salomon, de sábado passado, “Operação entre BMG e Caixa foi legal, diz TCU”, e detalha:
“Menos de seis meses depois de uma auditoria do TCU apontar ‘claro favorecimento’ ao BMG em operações com a Caixa, os ministros do tribunal decidiram avalizar os negócios que garantiram a um dos bancos envolvidos no esquema do mensalão lucro imediato de cerca de R$ 120 milhões.”
“Entre dezembro de 2004 e setembro de 2005, a Caixa fez seis operações de compra de carteiras de empréstimos a aposentados do BMG. Pagou por elas R$ 1,09 bilhão.”
“O lucro do banco mineiro é quatro vezes o valor repassado pelo BMG a empresas do publicitário Marcos Valério de Souza, que administrou o caixa dois do PT. O BMG alimentou o ‘valerioduto’ com cerca de R$ 26 milhões, de fevereiro de 2003 a julho de 2004.”
“A recente decisão do TCU não anula as investigações em curso sobre supostos favorecimentos ao BMG. Mencionados na primeira fase da denúncia, eles representam uma das principais linhas de investigação da segunda fase do inquérito comandado pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza.”
Todos os demais jornais esconderam a decisão dos seus leitores. Por que será?
Alceu Nader
19 de Junho de 2006 @ 17:29
Caro Alceu Nader.
Sempre achei seus comentários os melhores do observatório da imprensa, e gostaria de poder continuar ser seu leitor.
Acredito que muitos que te liam no observatório da imprensa talvez não tenham a informação de que você mudou de SITE.
Acho que além dos jornais e televisão, você também pudesse incluir os BLOGS em suas analises.
Abraços.
Ronald.
19 de Junho de 2006 @ 17:41
Caro Ronald
Antes, obrigado pela fidelidade. Eu também temo pela falta de informação sobre o novo endereço do blog, mas, infelizmente, não tenho muito que fazer. Achei boa também a sua sugestão sobre análise dos blogs. Ficarei atento e aceito sugestões.
Abraços
Alceu Nader
19 de Junho de 2006 @ 20:13
Acho esse um bom exemplo de PIZZA Midiatica. O povo acaba não entendendo porque escandalos acabam dando em nada. Ao meu ver esse é o processo das maiorias chamadas “pizzas” tão propaladas em nosso pais. Apura-se(mal), julga-se e condena-se pela midia, depois o verdadeiro processo é engavatetado nas redações. O interessante é que nesse caso, nem a indgnação seletiva, tão em moda, apareceu para condenar o judiciario por se contrapor às conclusões do julgamento promovido pelos midia-juizes tão imparciais
20 de Junho de 2006 @ 02:26
Alceu, me esclareça uma coisa: cabe ao congreeso dar conceções de Tv’s e rádios ou o presidente possui esta regalia? Esclareço que minha dúvida advem da matéria da FSP. Faço minhas as palavras do Ronald Bittencourt.
20 de Junho de 2006 @ 06:38
Caro Haroldo,
A Constituição Federal diz que \”compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observando a complementariedade dos sistemas privado, público e estatal\”.
O parágrafo primeiro do artigo da Constituição acima (223) acrescenta que \”o Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do artigo 64\”, do Capítulo da Organização dos Poderes, que estabelece o prazo para aprovação para o envio da proposição do Presidente da República.
Esse mesmo artigo ainda estabelece que \”a não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal\”.
Em resumo: o presidente assina as concessões ou as suspensões das concessões (após o prazo de vencimento, que, no caso das tevês, é de 15 anos), mas quem dá a última palavra é o Congresso Nacional.
Esclareceu?
Alceu Nader